18.2.11

DEPUTADO BALIEIRO PROPÕE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO ESTADUAL



Educação

ASCOM/ALAP

O deputado estadual Agnaldo Balieiro (PSB), apresentou projeto de lei que altera a redação do artigo 37, da lei que dispõe sobre normas de funcionamento do sistema Estadual de educação, reestrutura o grupo Magistério do Quadro de Pessoal e organiza o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica do Governo do Estado do Amapá, de 2005. No projeto que foi lido na sessão do dia 15, a nova redação especifica a função dos servidores da educação de acordo com a Lei de Diretrizes Básica (LDB). “O educador é hoje um dos grandes responsáveis pelo desenvolvimento do pilar da educação em qualquer país. Considerando tal assertiva, é correta a conclusão de que o processo natural da evolução da carreira, ou melhor, o ápice para qualquer educador é administrar, gerenciar o estabelecimento de ensino no qual ele dedicou muitos anos de sua carreira, melhor dizendo, de seu sacerdócio”, analisa o parlamentar. Depois de ser lido em plenário, o projeto seguirá o trâmite normal dentro da Assembleia, será votado em duas oportunidades e poderá sofrer modificações.
De acordo com o deputado, no texto de justificativa do projeto, a frase “o magistério é um sacerdócio” é inócua na educação do Estado do Amapá. Para o deputado Agnaldo Balieiro, a educação no Amapá, desde 2005, com a implantação da Lei nº 0949, conhecida popularmente como Estatuto do Magistério, o docente, o educador passou a ser penalizado pela audácia, pela vontade de administrar seu estabelecimento de ensino, pela capacidade de assumir uma função gratificada.






Pena aplicada: a perda de 50% de sua remuneração, através da cessação do procedimento de sua Regência de Classe. “O que ocorre desde o mencionado ano, através da citada lei, é o exercício da função de direção escolar praticada, muitas vezes, por pessoas sem nenhum vinculo com o processo ensino – aprendizagem. Com o devido respeito, esta função passou a ser quase que exclusivamente dos funcionários federais à disposição do Estado”, comenta Balieiro. Na defesa do projeto, o parlamentar justifica que a direção escolar é uma função importante e complexa, eivada das características próprias que só o fazer educativo empresta às importantes demandas do cotidiano humano; depende, em função dessas especificidades, da qualificação técnica e preparação administrativa e política de quem vai ser investido nesta importante missão.

Um comentário:

Anônimo disse...

A iniciativa do deputado abre sem dúvida um caminho para um amplo debate sobre o Estatuto do Magistério no Estado, que atualmente precisa ser revisado em muitos outros pontos que não favorecem a qualidade do ensino,. Este é o caso do Art.18 que rege sobre o Regime de Trabalho, que permite que o professor ministre 28 aulas.