Decisão liminar garante a Gilvam Borges o direito de ser diplomado.
A decisão liminar é da Ministra Carmem Lúcia que julgou um mandado de segurança impetrado por advogados de Gilvan Borges. Eles questionam o ato do órgão colegiado do TRE do Amapá, que aprovou o relatório da comissão apuradora nas eleições 2010 e proclamou Capiberibe ao cargo de senador. Segundo o despacho da ministra, o registro da candidatura de Capi ao cargo de senador da república, foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral. O TRE/AP julgou improcedente e deferiu o registro. Segundo a Ministra TRE também está em desacordo à legislação quando decidiu considerar válidos os votos de Capiberibe (140 mil votos)
Trecho da decisão:

Capiberibe pode recorrer da decisão.
Os eleitores de todo o Brasil e que votaram em candidatos com problemas nas candidaturas, mas que concorreram também por decisão da justiça, estão na dúvida sobre a importância do voto.
Quem decide quem vai ser o representante do povo não é o voto direto e sim à decisão judicial.
A confusão poderia ser resolvida facilmente se todas as instâncias da justiça decidissem, já na hora dos registros das candidaturas, quem poderia concorrer.
Mais se sabe que não há consenso. Maior exemplo foi o julgamento do recurso de Jader Barbalho em setembro deste ano. Em 2001 Jader renunciou ao mandato para fugir da cassação. O questionamento é o caso dele seria enquadrado na lei da ficha limpa.
Resultado: Dez ministros e um empate de 5 x 5. Depois da votação, os ministros discutiram critérios de desempate e decidiram que a lei da ficha limpa já vale a partir deste ano.
Como se vê, as opiniões estão muito divididas. Será que os ministros já se perguntaram sobre o que o povo pensa?
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