15.12.09

Olha o guincho!!!

Os motoristas estão apavorados com a EMTU. Os carros estacionados em locais proibidos estão sendo guinchados. Olha o prejuízo! O condutor paga 120 reais pelo serviço, mais taxa administrativa e multa e diária pela permanência no pátio da EMTU.
Mas muita gente questiona se é correto guinchar o veículo quando o dono aparece na hora H?

O nó na cabeça é dado na hora de analisar a lei...

O art. 271 prevê a hipótese de remoção quando houver uma infração não sanável no local.

OLHA O QUE VEM A SEGUIR...

Art. 270.

O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo,notificado.

§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

ANALISANDO LEIGAMENTE:

Bom, fica a dúvida. Se o veiculo for flagrado em lugar proibido e o motorista sanar a irregularidade (QUE É RETIRAR DO LOCAL) o guincho deve levar o carro? Mesmo que caiba recolhimento, o condutor que está presente não pode levar para o pátio e se livrar os 120 reais do guincho???

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