27.5.09
Pode???
Há uns dois meses a EMTU iniciou uma fiscalização para coibir o uso de cones por estabelecimentos comerciais, escolas e faculdades. De acordo com o código de trânsito, o equipamento só pode ser utilizado por órgãos habilitados, que normalmente usam o sinalizador em blitz, acidentes de trânsito ou indicando trechos interditados. Em Macapá, os cones estão sendo vendidos no comércio e muita gente está comprando e colocando os sinalizadores em via pública e criando estacionamentos privativos. Órgãos públicos também estão utilizando a pratica como é o caso da Assembléia Legislativa. Não existe nenhuma placa de trânsito que autorize o procedimento. Será que pode???
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